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Suspensão da CNH

A suspensão de CNH ocorre quando você atingir 20 pontos no período de 12 meses ou cometer uma multa gravíssima que por si só cause a suspensão. Ex: Dirigir Ameaçando Pedestre, Alcoolemia, Sem Capacete etc. O período de suspensão varia de 6 meses até 24 meses, dependendo da quantidade de multas gravíssimas e das suspensões anteriores (reincidência). Para reaver a CNH é preciso fazer curso de reciclagem.

Se você não cometeu alguma das multas da portaria de suspensão é possível indicar o verdadeiro condutor judicialmente, mesmo depois do prazo.

Se não for feito recurso, a suspensão se inicia mesmo sem a entrega da CNH e, em caso de abordagem, sua CNH poderá ser recolhida e você poderá ser autuado por dirigir com CNH suspensa e ainda ter problemas com indenização de seguradora em caso de acidente.

Nova legislação dispõe que a partir de abril de 2021 a suspensão se dará com 40 pontos, sem multa gravíssima, 30 pontos com uma multa gravíssima ou 20 pontos com duas multas gravíssimas.

Continuam válidas as suspensões com 20 pontos anteriores a abril de 2021.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é aplicada para os casos de motoristas suspensos que são flagrados na direção do veículo ou cometam duas multas gravíssimas que por si só causam suspensão, no período de 12 meses. Ex. Embriaguez. Para cada multa registrada no período de suspensão será aberto um processo de cassação.

Se não for feito recurso a cassação se inicia mesmo sem a entrega da CNH e, em caso de abordagem, sua CNH poderá ser recolhida, você poderá ser autuado por dirigir com CNH cassada, ter o veículo recolhido e ainda ter problemas com indenização de seguradora em caso de acidente.

Na cassação a CNH será “cancelada” sendo necessário a REABILITAÇÃO do motorista que deverá refazer na autoescola todos os procedimentos relativos a uma CNH nova, depois de dois anos de penalidade.

Embriaguez

A multa de embriaguez com ou sem a realização do exame do bafômetro tem os mesmos efeitos administrativos: Suspensão da CNH por 12 meses. No caso da recusa, o policial deve obrigatoriamente anotar os sinais de embriaguez do motorista no auto de infração. Caso isto não ocorra, é possível recorrer desta multa na Justiça com grande probabilidade de êxito.

Como a Lei dispõe sobre “alteração da capacidade psicomotora” e não sobre quantidade de álcool ingerida, é possível fazer contraprova imediatamente após receber a multa passando por exame clínico em unidades de pronto atendimento.

Mesmo quando o motorista faz o bafômetro a legislação exige diversos parâmetros para aplicação do teste, tais como: Tempo de sopro, Volume de Sopro e Aferição do Bafômetro. Estas informações devem aparecer na fita do bafômetro e se estiverem em desacordo com a legislação (grande maioria dos casos) a multa será cancelada e não haverá suspensão da CNH por um ano.

Permissão

Se você foi autuado por uma multa grave (5 pontos), gravíssima (7 pontos) ou duas médias (4 pontos) você perderá sua CNH se não recorrer das multas. O Detran não abre processo administrativo para o cancelamento da permissão e, neste caso, você só pode recorrer das multas.

Os pontos destas multas só podem ser lançados no seu prontuário depois de esgotados todos os recursos administrativos (DEFESA/JARI/CETRAN).

Qualquer ponto lançado antes de esgotados os recursos (é o que ocorre normalmente) pode ser cancelado judicialmente liberando seu prontuário para obtenção da CNH definitiva.

Multa de transferência de veículo fora do prazo legal (5 pontos) não podem ser consideradas para impedir a obtenção da CNH definitiva, pois são multas administrativas e não de direção de veículo.

É possível indicar judicialmente o verdadeiro condutor mesmo depois de esgotado o prazo para indicação e assim liberar seu prontuário para obtenção da CNH definitiva.

O que estão dizendo sobre os nossos serviços:

“A melhor opção...”

Excelente trabalho e atendimento de primeira. Recursos elaborados pela excelente equipe. Recomendo.
Antônio Carlos

"Resolveu o problema da minha CNH"

Tudo de bom! resolve tudo rápido com muita competência.

Rita Castanho

“Recomendo!”

Recomendo excelente só tenho a agradecer.


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Renato Gomes

“Excelente orientação”

Ótimo atendimento. Retornou rapidamente o meu contato, e mesmo não podendo atuar no meu caso, me orientou da melhor forma.
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Anderson M. Pacífico
João da Silva
Quem Somos
A ALPHA TRÂNSITO atua há mais de 18 anos na área de trânsito, sendo composta somente por advogados especializados em Suspensão, Cassação, Embriaguez e Permissão.

Atendemos a todo Estado de São Paulo com unidades em Sorocaba, Campinas e Itapetininga e mais de 60 parceiros despachantes.

Nossa equipe é formada exclusivamente por advogados especializados em trânsito, garantindo aos nossos clientes o melhor recurso tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.

Nossa missão é proteger o direito de ir e vir de nossos clientes, utilizando todos os meios administrativos e judiciais para combater as ilegalidades praticadas pelos órgãos de trânsito.

Nossa experiência de mais de 18 anos nos permite oferecer a melhor defesa, destacando nossa habilidade para recursos judiciais nos tribunais estaduais e tribunais superiores STJ/STF.








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Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre a punição de suspensão e de cassação?

Sim, protocolado o recurso dentro do prazo sua CNH está protegida e você poderá dirigir normalmente até decisão final dos recursos que poderá levar até 6 meses.

Não sabia da suspensão ou cassação. O que fazer?

O Detran é obrigado notificar o motorista pelo menos 3 vezes antes de bloquear a CNH. Se você não recebeu uma das notificações é possível recorrer judicialmente com grande possibilidade de êxito, mesmo que tenha mudado de endereço.

As multas da minha suspensão foram cometidas por outra pessoa? O que fazer?

Se você não cometeu alguma das multas de sua suspensão é possível indicar o verdadeiro condutor mesmo depois do prazo legal. Neste caso, é preciso fazer um pedido judicial, com grande possibilidade de êxito.

Quais os cuidados para não cair nas armadilhas deste mercado de recursos de CNH e perder dinheiro?

Primeiro verifique se a empresa ou profissional que você contatou tem endereço fixo e telefone fixo. Segundo não acredite em promessas do tipo 100% garantido ou que em 45 dias seu caso estará solucionado. Terceiro verifique se no contrato consta cláusula que você concorda com as condições do Detran (entrega da CNH). Para entregar a CNH você não precisa pagar.

Cassação tem solução?

A cassação normalmente acontece por multa no período de suspensão. Neste caso, a lei prevê diversas situações que podem servir de base para o cancelamento da cassação. Por exemplo o tipo e a data da multa, se foi abordado ou não, se havia uma necessidade extrema de utilizar o veículo etc. Na maioria dos casos tem solução legal.

Multa de embriaguez tem solução?

Sim, na maioria dos casos os policiais não preenchem a multa conforme a legislação e para as pessoas especializadas é possível anular estas multas economizando seu valor e suspensão de um ano da CNH.

Quanto tempo depois de beber eu posso dirigir?

Depende. A lei não estipula nenhum prazo, porém, cada pessoa tem uma forma de metabolizar o álcool no corpo. Há diferenças entre homens e mulheres, obesos e magros, se comeu ou não etc. Em caso de dúvida recomendamos não fazer o teste do bafômetro e com a multa lavrada por Recusa ao Bafômetro procurar um médico que possa atestar sua condição psicoativa.

Preciso renovar minha CNH e está bloqueada. O que fazer?

Bloqueio na renovação normalmente é por suspensão ou cassação. É preciso consultar o site do Detran e verificar os detalhes do bloqueio. Em caso de urgência é possível recorrer à justiça com soluções próximas de 15 dias, caso o juiz defira o processo liminarmente (decisão provisória imediata).

Tomei multa na permissão. Tem solução?

O Detran não permite recorrer dos pontos da permissão, por isso, logo que tomou a multa é preciso recorrer nas 3 instâncias – Defesa, Jari e Cetran. Enquanto estes processos estiverem correndo, os pontos não podem ser lançados e você poderá obter a CNH definitiva.

A nova lei da suspensão vale para os processos antigos?

Não. Somente as suspensões ou cassações de CNH que ocorrerem após abril de 2021 é que estarão sujeitas à nova lei.

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